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Termos e Condições Gerais de Utilização do Serviço Orange Money

 

1. OBJETO

As presentes Condições Gerais de Utilização da Orange Money complementam as condições gerais de subscrição e/ou venda de SIMs dos Operadores de Telecomunicações, quando não se afastem das mesmas e se destinem a definir os termos e condições de utilização do Serviço Orange Money. Orange Money é um serviço fornecido pela Finances Mobiles Bissau doravante “FMB” ou “EME” representada para efeitos do presente documento pela Orange Bissau agindo em nome e por conta do EME na execução de determinados serviços, designadamente levando ao conhecimento dos Utilizadores as condições, custos e prazos para reclamação de Dinheiro Electrónico não utilizado.

A assinatura do Formulário de Subscrição pelo Utilizador constitui um contrato entre o Utilizador e Finances Mobiles Bissau do qual fazem parte integrante as Condições Gerais de Utilização da Orange Money e as Condições Gerais de Utilização da aplicação Nha Orange e/ou Max it., fazem parte integrante o qual o Utilizador reconhece aceitar plenamente os termos.

2.  DEFINIÇÕES

As seguintes definições aplicam-se a estas Condições Gerais de Utilização Orange Money:

“Aceitante”: o fornecedor de bens e serviços que aceita dinheiro eletrónico como forma de pagamento;

“Acesso Móvel” significa a linha telefónica móvel disponibilizada ao Utilizador, permitindo-lhe com o Cartão SIM adequado a utilização do seu telemóvel e o acesso à rede dos Operadores de Telecomunicações e de acordo com as Condições Gerais de Utilização do ‘Acesso Móvel’. Acesso dos referidos Operadores;

“Nha Orange ou Max it” designada por aplicação desenvolvida pela Orange Bissau, que permite ao Utilizador aceder a determinadas funcionalidades do Serviço de Finances Mobiles Bissau, criar uma conta de auto-assinatura Orange Money, e/ou realizar operações Orange Money transações de acordo com as condições de utilização do Orange Money. Esta aplicação apenas está disponível com um terminal equipado com a versão Android ou IOS compatível;

“Beneficiário”: refere-se à pessoa cujo benefício é transferido o Dinheiro Eletrónico, entendendo-se que esta deve ser uma pessoa singular maior de idade titular de uma conta Orange Money; o Aceitante é também considerado beneficiário;

“CAUU” ou “OTP” refere-se ao código de autorização de utilização única obtido a partir do código secreto e válido para uma única Transação;

“Cartão SIM” refere-se a um dos meios utilizados para armazenar informações específicas do assinante que permite a sua identificação em todas as redes móveis acessíveis, quando utilizado com o telemóvel adequado, permite ao Utilizador utilizar o Serviço;

 

“Cartão Orange Money”: refere-se a um canal de acesso aos serviços Orange Money; O cartão pode ser físico e/ou virtual; O cartão físico está disponível para titulares de conta Orange Money numa agência Orange. A validade do cartão está sujeita à ativação e eficácia da conta Orange Money. A substituição do cartão físico poderá ser pago em caso de roubo e/ou extravio do mesmo.

 

“Caso de Força Maior”: significa qualquer evento imprevisível e irresistível, fora do controlo de uma das Partes agindo de forma diligente e profissional no contexto considerado susceptível de afectar significativamente (a execução das suas obrigações ou a implementação do Contrato pela referida Parte como, por exemplo, uma decisão governamental, uma guerra, motins, uma guerra civil, sabotagem, um incêndio, uma inundação, uma epidemia, uma quarentena, uma greve, um embargo, um bloqueio, um apagão (doravante “caso de força maior ”);

“Centro de Atendimento ao Cliente” significa o centro de atendimento ao cliente FMB gerido pela Orange Bissau;

“carregamento”: operação que ocorre a pedido de um Utilizador, corresponde a uma compra por este último de unidade de valor (UV) ao Distribuidor ou a um Subdistribuidor, com pagamento pelo Utilizador de igual montante em dinheiro ao valor em dinheiro dessas UVs mas, quando aplicável, taxas de transação;

“Cliente Final” ou “Utilizador” significa qualquer utilizador final do serviço Orange Money, titular de uma conta Orange Money ativa e que será considerado o legítimo proprietário das UV que aparecem nessa conta;

“Código de Inicialização” significa o número de identificação pessoal de 4 dígitos enviado por SMS ao Utilizador no momento da subscrição do Formulário de Subscrição para ativar a sua Conta Orange Money;

“Código Orange Money” ou “Código Secreto Orange Money” significa o número de identificação pessoal do Utilizador que constitui o código secreto necessário para aceder e gerir a sua Conta Orange Money; é o dispositivo de segurança personalizado e confidencial que deve ser introduzido pelo utilizador cada vez que recebe a instrução através do seu terminal móvel e/ou na aplicação Nha Orange e/ou Max It; É pessoal e colocado sob total responsabilidade do cliente, que deve garantir a confidencialidade e mantê-lo secreto.

“Conta Orange Money” para qualquer Utilizador, a conta de dinheiro eletrónico operada pela FMB e associada a um número de telemóvel, aberto em nome do Utilizador nos livros da Finances Mobiles Bissau, na qual estão registados as UVs de que dispõe e de ou para onde são efetuadas as transferências UV do Utilizador; Esta conta permite registar operações de carregamento e reembolso de Moeda Eletrónica, bem como transferências de Unidades de Valor iniciadas ou recebidas pelo Utilizador;

“Crédito” significa qualquer transferência interna (chegada) de UV para a Conta Orange Money:

“Débito” significa qualquer transferência externa (saída) de UV da Conta Orange Money;

“Desembolso” significa (operação ocorrida a pedido de um Utilizador, correspondente a uma venda por este de UVs ao Distribuidor ou a um Subdistribuidor, com pagamento ao Utilizador de uma quantia em dinheiro igual ao valor em dinheiro destas UVs, possível dedução de custos de transação;

  • “Retalhista” significa qualquer comerciante ou empresa detentora de uma conta Orange Money ativa aprovada pelo Distribuidor, atendendo às especificações do Retalhista, tendo celebrado um contrato de retalho com o Distribuidor autorizando-o a realizar Carregamentos ou Desembolsos;

 

“Distribuidor (es)” significa a(s) entidade(s) mandatada(s) pela EME agindo em nome e por conta desta para a circulação de Moeda Electrónica associada ao Serviço Orange Money;

 

"Estabelecimento de Moeda Electrónica” (EME) significa qualquer pessoa colectiva, que não seja bancos, instituições financeiras de pagamento e sistemas financeiros descentralizados, autorizada a emitir meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica cujas actividades se limitem à remissão e distribuição de moeda electrónica.

"Formulário de Subscrição" significa o formulário que contém o detalhe dos dados necessários para o registo no Serviço, bem como a aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização do Orange Money pelo Utilizador;

"Taxas" significa quaisquer custos ou encargos devidos pelo Utilizador pela utilização do Serviço;

"FCFA" significa o Franco da Comunidade Financeira Africana, a unidade monetária jurídica dos estados membros da UMOA;

“Gel UV”: refere-se a qualquer ação que consista em bloquear temporariamente qualquer utilização de UVs detidas por uma pessoa singular ou coletiva que utilize o serviço Orange Money;

“Conheça o seu Cliente” ou “KYC”: designa as obrigações regulamentares de conhecimento do cliente ligadas aos procedimentos de identificação do Cliente, bem como os documentos e informações que devem ser recolhidos para cumprir estes regulamentos.

“Dinheiro Electrónico” ou “UV” significa um valor monetário representativo de uma divida sobre a EME que é armazenado em formato electrónico, incluindo magnético, emitido sem demora contra o envio de fundos de um montante que não seja inferior ao valor monetário estabelecido e aceite como meio de pagamento por pessoas singulares ou colectivas que não a EME;

“Número Móvel” significa o número de identificação MSISDN do telemóvel publicado através do Cartão SIM e o correspondente número de identidade PUK, permitindo a ativação do Acesso Móvel;

“Finances Mobiles Bissau (FMB)” significa o Estabelecimento de Moeda Eletrónica (EME) aprovado pelo Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) sob o número EME.GB.021/2023;

“Orange” significa Orange Bissau atuando como Distribuidor e agente da EME;

"Orange Money” designa um nome sob o qual o produto é comercializado objeto dos presentes. Orange Money é uma marca registada;

 

“Ordem de Transferência” significa ordens dadas por USSD, por SMS, via internet, Nha Orange, Max It, ou pelo ATM após inserção do código secreto Orange Money ou de um CAUU pelo cliente para a transferência de UV de um Participante para outro Participante como parte de uma Transferência. Designa também uma transação de compra a crédito e/ou pacote telefónico solicitada pelo cliente num ponto de venda Orange Money;

 

"Peça de Identificação" significa o Bilhete de Identidade Nacional, o passaporte ou qualquer outro documento de identificação oficial válido, emitido por autoridade pública e com fotografia do Utilizador. As referências do Documento de Identidade estão indicadas no Boletim de Subscrição;

 

“Participante” significa qualquer participante do Serviço, seja a Orange, um Subdistribuidor, um Aceitante ou um Utilizador;

 

"Rede móvel” significa a rede padrão GSM ou qualquer rede
que o substituiria ou completaria, como o 3G, UMTS, 4G, 5G, ou qualquer outra tecnologia futura e/ou normas de telecomunicações operadas pelos Operadores de Telecomunicações;

 

"Serviço» ou "Serviço Orange Money” significa o serviço de transferência de UV como parte da utilização de uma Conta Orange Money de acordo com a tarifa aplicável;

 

"Site internet" significa o site http:/www.orange-bissau.com que descreve as funcionalidades e condições de utilização do Serviço;

"SMS" significa qualquer mensagem de texto enviada de um número de telemóvel para outro;

"Saldo" significa, para um Utilizador, o valor das UVs registadas na sua Conta Orange Money num determinado momento;

"Subdistribuidor" significa qualquer comerciante ou empresa autorizada pelo Distribuidor, atendendo às especificações do Subdistribuidor, tendo celebrado um contrato de subdistribuição com o Distribuidor autorizando-o a realizar Carregamentos, Desembolsos e titular de uma conta activa Orange Money;

 “Sistema” significa todos os sistemas e processos operados pela Orange em seu nome e por sua conta ou em nome e por conta de EME para a prestação do Serviço;

"Tarifas" refere-se à tabela de Taxas pela utilização da Conta Orange Money e do Serviço, conforme publicada e atualizada regularmente;

"Transação" significa qualquer utilização do Serviço pelo Utilizador, qualquer utilização que seja, que possa resultar em Crédito ou Débito;

"Transferência intra-regional “e/ou internacional” significa qualquer transferência tendo subscrita ao Serviço com (o “Remetente”) por um valor específico, para outro Utilizador (o “Destinatário”) que tenha subscrito ao Serviço com a Orange Money, mas resida num país diferente daquele do Remetente e que resulte i) no débito da Conta Orange Money do Remetente de um número de UVs correspondente ao montante líquido desta transferência e nos custos associados, ii) no crédito da Conta Orange Money do Destinatário com um número de UVs correspondente ao valor líquido desta transferência;

"Utilizador": refere-se a qualquer pessoa singular, maior de idade, capaz, residente na Guiné-Bissau, titular ou que utilize uma linha móvel compatível subscrita num Operador de Telecomunicações estabelecido na Guiné-Bissau, titular de um terminal móvel compatível e que tenha subscrito o serviço Orange Money para necessidades pessoais e de acordo com os termos e condições aqui descritos;

"Unidade de valor” ou “UV": refere-se a qualquer unidade de valor eletrónico indicada em moeda local, representativa de um instrumento de dívida negociável materializado em suporte eletrónico.

“Código USSD” ‘ (Unstructured Supplementary Service Data) ’ significa o serviço suplementar para dados não estruturados, é um canal de acesso para redes de telemóveis que permite aos titulares de contas Orange Money utilizar os serviços Orange Money.

3. PRÉ-REQUISITOS PARA ABRIR UMA CONTA DE ORANGE MONEY

3.1 Qualquer titular de um Acesso Móvel ou qualquer pessoa singular designada como utilizador final de um Acesso Móvel pelo titular do referido acesso pode solicitar a abertura de uma Conta Orange Money e utilização do Serviço numa agência e/ou em self-subscrição via outros canais

 

disponíveis aos clientes. Apenas uma empresa, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou profissional liberal, atuando como titular de Acesso Móvel, poderá designar um utilizador final e autorizá-lo a abrir e utilizar uma Conta Orange Money e/ou Serviço de Mobile Banking (MBS) no nome dele.

3.2 O Utilizador poderá solicitar a abertura de uma Conta Orange Money junto de qualquer agência Orange que atue para o efeito como agente da FMB ou junto de qualquer Subdistribuidor autorizado na Guiné Bissau.

3.3 Para se subscrever no Serviço Orange Money, o Utilizador declara no momento do registo e durante toda a vigência do Serviço Orange Money:

- ser uma pessoa singular legalmente capaz; ter pelo menos 18 (dezoito) anos;

- ser titular ou utilizar uma linha móvel compatível com o Serviço Orange Money;

- possuir uma linha móvel ativa, não suspensa ou não terminada, compatível com o Serviço Orange Money; possuir um terminal móvel compatível com o serviço Orange Money;

- não ser identificado numa lista negra internacional no contexto da Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo;

- possuir no máximo três (03) contas Orange Money. O utilizador introduz o seu código secreto para confirmar a aceitação das presentes CGU.

3.4 Ao abrir uma Conta Orange Money, o Utilizador deve fornecer as seguintes informações antes de assinar o Formulário de Subscrição:

1/ Para pessoas singulares:

- Um documento de identificação válido

- O número de telemóvel;

- Um endereço completo

2/ Para as pessoas morais/empresas/instituições :

Cópia do Registo Comercial ou qualquer outra documentação comprovativa solicitada pela FMB.

i-No caso de Utilizador menor não emancipado, deverá ser apresentado um documento de identidade válido ou qualquer documento oficial dos pais ou encarregado de educação, acompanhado da autorização estabelecida;

ii-Quando aplicável, autorização expressa do titular do Acesso Móvel permitindo a ligação da Conta do Serviço Mobile Banking ao referido acesso. Para o efeito, a EME poderá disponibilizar qualquer modelo de autorização utilizável;.

iii. No caso de utilizador de adulto protegido sob tutela, o tutor, para além de um documento de identidade ou qualquer documento oficial válido, tem o direito de emitir uma sentença de tutela acompanhada de um certificado

O cliente deverá ainda possuir uma linha móvel ativa, não suspensa ou não terminada compatível com o Serviço Orange Money, devendo ainda possuir um terminal móvel compatível com o serviço Orange Money.

 

3.5 Qualquer abertura de conta efetuada de acordo com o disposto no artigo 3.º autoriza a movimentação da referida conta no estrito cumprimento dos limites máximos definidos pela regulamentação aplicável.
3.6 Não obstante o disposto nos artigos 3.º, uma Conta Orange Money com uma operação mais limitada poderá, em estrita conformidade com o regulamento em vigor, estar aberto para benefício de um utilizador.

       3.7 A FMB poderá recusar qualquer pedido de abertura de uma Conta Orange Money, especialmente no caso de o Documento de Identidade não ser considerado satisfatório ou se as informações fornecidas não forem completas e precisas em todos os aspetos.

        3.8 O Utilizador marcará o Código de Inicialização para ativar a sua Conta Orange Money. O Utilizador terá então de escolher um Orange Money Code personalizado, que poderá modificar posteriormente. A inserção do referido código constitui a aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização e o compromisso de respeitar todas as suas especificações.

           4.  CONTA ORANGE MONEY

4.º A Conta Orange Money destina-se apenas a receber e armazenar UVs. Não pode acomodar quaisquer outros valores mobiliários, títulos ou instrumentos financeiros e nenhuma quantia em dinheiro em qualquer moeda.

4.2 A Conta Orange Money é uma conta individual e apenas uma pessoa com Acesso Móvel ativo pode ser titular da referida Conta.

O cliente titular de várias contas Orange Money (três contas no máximo) poderá realizar transações em cada uma das contas detidas, mediante o cumprimento dos limites máximos autorizados pela regulamentação em vigor e aplicável a todas as contas.

4.3 A abertura, operação ou manutenção da Conta Orange Money é efetuada de acordo e sujeita à legislação monetária, fiscal ou de relações financeiras com países estrangeiros, embargos, Combate à Corrupção, Branqueamento de Capitais ou Financiamento ao Terrorismo em vigor na Guiné-Bissau e nos diversos países afetados pela execução da totalidade ou de parte das instruções dadas pelo Utilizador, bem como pelas regras éticas e prudenciais aplicáveis.

4.4 O Utilizador não poderá efetuar um Débito na sua conta Orange Money se não possuir primeiro Saldo UV suficiente para efetuar tal Transação e pagar as Taxas correspondentes. A Conta Orange Money não poderá em momento algum apresentar Saldo negativo ou devedor.

 4.5 O Utilizador autoriza expressamente a levantar da Conta Orange Money, a título de pagamento de quaisquer Taxas devidas pelo Utilizador por qualquer motivo, o montante em UV de um valor nominal igual ao valor das Taxas em causa.

 4.6 O falecimento do Utilizador, desde que seja do conhecimento da FMB, implica o bloqueio das UVs constantes da Conta Orange Money até ao final das operações de liquidação patrimonial.

A morte do Utilizador extingue automaticamente as presentes Condições de Utilização, logo que seja levada ao conhecimento da EME por qualquer meio deixando vestígio escrito.

Para obter o reembolso do saldo residual da Conta Orange Money, os beneficiários ou o seu assessor deverão enviar um pedido à EME por qualquer meio, deixando registo escrito. Os referidos titulares de direitos deverão facultar todos os documentos comprovativos solicitados pela EME, para tratamento do pedido de reembolso do saldo residual.

 

4.7 O Utilizador pode obter o extrato da Conta Orange Money das últimas transações através do seu telemóvel. O número de últimas transações acessíveis ao cliente é definido pelo FMB. Poderá ainda, contactando o Centro de Atendimento ao Cliente, acompanhar qualquer Transação que tenha efetuado através do Serviço. A FMB não se compromete a fornecer um extrato impresso da conta Orange Money.

4.8 Consentimento do cliente::

O cliente reconhece, antes de se registar no serviço, ter lido e compreendido a totalidade das presentes CGU.

Considerar-se-á que o cliente leu, compreendeu e aceitou as CGU, inserindo o seu código secreto para confirmar a sua aceitação das CGU.

Em qualquer caso, qualquer utilização do Serviço ou introdução do código secreto constitui prova de aceitação expressa e sem reservas de todas as CGU.

Qualquer cliente que não concorde com qualquer estipulação destes CGU deverá abster-se de se registar ou utilizar o Serviço

5. AS UNIDADES DE VALOR (UV)

5.1 O EME é um estabelecimento de Moeda Eletrónica autorizado a emitir meios de pagamento sob a forma de emissão de UV eletrónicas em contrapartida dos fundos recebidos.

5.2 Cada UV tem um valor nominal de um (1) FCFA.

5.3 As UV são valores mobiliários materializados através do registo numa Conta Orange Money e a prova da sua titularidade é feita através da produção de um extrato da Conta Orange Money ou do envio de um SMS indicando o Saldo da Conta Orange Money. A FMB considera o Utilizador titular da Conta Orange Money na qual as UVs estão registadas como seu legítimo titular, salvo nos casos de falecimento, liquidação ou dissolução.

5.4 Cada UV representa uma reclamação de natureza não autorizada sobre a FMB e é totalmente fungível com todas as UV emitidas ou a emitir pela FMB.

5.5 A emissão de UV é feita em paridade pela FMB.

5.6 Os fundos representados pela EME ao subscrever as UVs em troca da sua emissão devem ser sempre superiores ou iguais ao montante pendente de dinheiro electrónico em circulação.

5.7 Os ativos UV detidos pelo mesmo Utilizador não podem exceder, em qualquer momento, 2.000.000 FCFA ou qualquer outro montante previsto na regulamentação aplicável.

5.8 A acumulação de carregamentos de dinheiro eletrónico efetuados ao longo de um mês, pelo mesmo Utilizador, não pode exceder 10.000.000 FCFA ou qualquer outro montante previsto na regulamentação aplicável.

5.9 Qualquer Utilizador terá utilização gratuita de UVs a partir da data de registo numa Conta Orange Money.

 

5.10 As UV são livremente negociáveis ​​no Sistema mediante o envio de uma Ordem de Transferência autorizada, dirigida à FMB pelo titular da Conta Orange Money em que são mantidos.

 

5.11 O prazo para as UVs é indeterminado sujeito às disposições regulamentares. Consequentemente, a FMB poderá reembolsar a qualquer momento qualquer UV em circulação e qualquer Utilizador titular de uma UV poderá obter o reembolso a qualquer momento, desde que tenha transmitido previamente o seu pedido à FMB.

 

5.12 O reembolso da UV ocorre à paridade, não existindo outros custos para o titular além dos estritamente necessários à realização do reembolso. Qualquer modificação posterior será levada ao conhecimento do público através de publicação. Mais precisamente conforme indicado no artigo 9.º, os preços estão disponíveis mediante simples encomenda em cada agência Orange, nos subdistribuidores, no menu móvel USSD e na aplicação Nha Orange
ou Max It bem como no site da Orange Bissau.

5.13 A FMB assegura a conservação, compensação (compensação) e serviço financeiro de UV de acordo com as especificações técnicas do Sistema. Estas especificações podem variar em função das restrições técnicas e regulamentares aplicáveis.

6. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

6.1 A utilização do Serviço pelo Utilizador é indissociável da Conta Orange Money de que é titular e só pode realizar-se através desta.

6.2 A utilização do Serviço rege-se pelas presentes Condições Gerais de Utilização.

6.3 A FMB compromete-se a implementar todos os meios necessários para que o Utilizador possa ter acesso ao Serviço nas mesmas condições e sob as mesmas restrições e exceções, nomeadamente em termos de confidencialidade e cobertura, que no Acesso Móvel.

6.4 A FMB compromete-se ainda a implementar os meios necessários ao bom funcionamento do Serviço e, nomeadamente, a tomar as medidas necessárias para manter a continuidade e a qualidade do Serviço subscrito pelo Utilizador.

6.5 Em caso de perda ou roubo do Cartão SIM, o Utilizador fica obrigado a informar a FMB sobre as condições da sua adesão ao seu Acesso Móvel. O Utilizador continuará a ser o único responsável por todas as Taxas e Transações até que a FMB receba a notificação da ocorrência da perda ou roubo. Esta notificação poderá ser feita por telefone, ligando para o Serviço de Atendimento ao Cliente e/ou por qualquer meio deixando registo escrito.

Assim que também tome conhecimento da perda ou roubo do seu terminal móvel e/ou do seu código confidencial de acesso ao serviço Orange Money, da utilização fraudulenta ou apropriação indevida do serviço Orange Money, o utilizador deverá informar sem demora o serviço de atendimento ao cliente de FMB, para efeitos de bloqueio do serviço Orange Money.

6.6 O Utilizador compromete-se a respeitar quaisquer instruções que lhe sejam comunicadas pela FMB.

6.7 O acesso ao Serviço e à Conta Orange Money será efetuado nas condições de utilização do Acesso Móvel, exceto no caso de reativação do Acesso Móvel que dará origem à cobrança de Taxas.

6.8 As chamadas, cartas, SMS ou entradas enviadas, efetuadas ou corrigidas pelo Utilizador podem ser monitorizadas e registadas como parte de uma conduta comercial diligente, nomeadamente no que diz respeito ao controlo de qualidade, à formação contínua, ao bom funcionamento do Sistema, à prevenção de utilização não autorizada da Rede, bem como a deteção e prevenção de delitos e crimes.

1. AS TRANSACÇÕES

 

7.1 Sujeito às disposições regulamentares, qualquer Débito na Conta Orange Money do Utilizador será efetuado por Ordem de Transferência. O Utilizador autoriza a FMB a agir com base nas Ordens de Transferência recebidas sem exigir qualquer confirmação adicional do Utilizador. A FMB, no entanto, reserva-se o direito de solicitar a confirmação de qualquer Ordem de Transferência.

 

7.2 Após a abertura da Conta Orange Money, o Utilizador poderá realizar as seguintes Transações no âmbito do Preço aplicável:

7.2.1 Credite a sua conta Orange Money em UV utilizando um Carregamento ou transferência de UVs de outro utilizador. Durante uma Transação de Crédito, o Sistema creditará a Conta Orange Money do Utilizador de acordo com as instruções do terceiro requerente.

7.2.2 Débito da conta Orange Money em UV via (envio por o Utilizador de uma Ordem de Transferência para o Sistema em):

-Fazer um Desembolso;

-Transferir UVs para outro utilizador.

-Adquirir qualquer serviço prestado no âmbito do Acesso Móvel, e

nomeadamente os créditos telefónicos pré-pagos; E

-Comprar bens ou serviços a aceitantes.

7.2.3 Durante a transação de débito, o sistema debitará a conta Orange Money do utilizador de acordo com as instruções do terceiro comprador.

7.2.4 A FMB está autorizada a considerar qualquer Transação como originária do titular da conta Orange Money mediante a simples receção de um pedido de Transferência. Qualquer Ordem de Transferência enviada é irrevogável.

7.2.5 O utilizador é informado que é da sua responsabilidade verificar, a cada transferência iniciada, se não efetuou beneficiário ou valor errado. A EME não pode ser responsabilizada em caso de erro ou informação incompleta cometida pelo utilizador a qualquer beneficiário ou no seu número de telemóvel, independentemente desse erro ou informação incompleta resultar na falha na conclusão da transferência.

7.2.6 A EME não pode ser responsabilizada, no âmbito de uma transferência para o beneficiário, por qualquer erro relativo ao montante ou ao número da transferência. Neste caso, o beneficiário deverá contactar exclusivamente o utilizador que envia a transferência.

7.2.7 A utilização do código Orange Money pelo utilizador constitui prova formal e irrevogável para que a FMB proceda à validação de uma ordem de transferência, salvo se receber notificação do utilizador do roubo ou perda do seu telemóvel ou da não proteja o seu código Orange Money.

7.2.8 Será emitida uma confirmação pelo Sistema para cada Transação. Esta confirmação será enviada ao Utilizador via SMS com o Saldo da Conta Orange Money atualizado e discriminando as Taxas devidas pela Transação. As confirmações serão utilizadas para rastrear e identificar todas as transações efetuadas na conta Orange Money.

7.2.9 Nos casos acima enumerados, quaisquer reclamações dos utilizadores serão tratadas pela FMB de acordo com a sua política de reembolso em vigor.

7.2.10 O Sistema verificará e confirmará todas as Transações efetuadas por SMS a partir da Conta Orange Money. As gravações efetuadas pelo Sistema serão consideradas precisas, salvo prova em contrário do Utilizador.

7.2.11 Todas as transações efetuadas pelo Utilizador Cliente resultarão na produção de um recibo eletrónico incluindo referência à natureza do Serviço, identidade do emissor do dinheiro eletrónico, referências do distribuidor em causa, do remetente ou do destinatário, os detalhes da operação, de acordo com a regulamentação em vigor.

 

7.2.12 De acordo com a regulamentação em vigor, a FMB dispõe de um sistema de tratamento de reclamações.

O cliente poderá apresentar qualquer reclamação à FMB através do serviço de atendimento ao cliente acima referido nas presentes CGU. A FMB responderá à reclamação num prazo não superior a 01 (um) mês a contar da receção do pedido.

8   SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS / ENCERRAMENTO DA CONTA ORANGE MONEY

8.1 A FMB poderá suspender, restringir ou terminar a prestação de todo ou parte do Serviço e/ou encerrar a Conta Orange Money do Utilizador sem notificação prévia a este último (embora, na medida do possível, a FMB tente informar o Utilizador da ocorrência de tal ação) e sem que contra ele seja requerida qualquer responsabilidade nas seguintes circunstâncias:

8.1.1 Se a FMB estiver ciente ou tiver motivos para acreditar que a Conta Orange Money, o telemóvel, o Número de Telemóvel ou o Código Orange Money utilizados como parte do Serviço são objeto (ou já foram) de utilização não autorizada, ilegal, incorreta ou fraudulenta, ou para atividades criminosas;

8.1.2 Caso o Utilizador não cumpra alguma das suas obrigações ao abrigo das presentes Condições Gerais de Utilização;

 8.1.3 Caso o Utilizador ou o Titular do Acesso Móvel notifique a FMB:

- a perda ou roubo do seu telemóvel,

- a perda do seu Código Orange Money ou a comunicação do mesmo a terceiros (utilização da Conta Orange Money por terceiros;

-a utilização da conta Orange Money por terceiros;

    8.1.4 Caso o Utilizador esteja sujeito a interdição bancária ou judicial ou recuperação judicial, liquidação de bens ou liquidação preventiva;

  8.1.5 Se o Utilizador agir (ou permitir tal ação) com o seu telefone móvel de uma forma que a FMB acredite que possa afetar ou danificar a rede ou afetar o Serviço;

  8.1.6 Se a conta do Utilizador permanecer inativa sem efetuar qualquer transação de débito ou crédito por um período de doze (12) meses ou se a FMB verificar que o Cliente já não tem o número de telefone associado à sua conta Orange Money.

    8.1.7 Por qualquer motivo alheio ao controlo da FMB ou se esta não tiverpara além da capacidade de distribuir dinheiro eletrónico.

8.2 A FMB encerrará também a Conta Orange Money mediante a receção de um pedido de rescisão por escrito do Utilizador dirigido ao Serviço de Atendimento ao Cliente.

8.3 Qualquer conta que exceda o limite regulamentar será sujeita a levantamento e delimitação dos valores excedentes após notificação de um pedido de regularização ao cliente, sem ação adicional.

8.4 Em caso de encerramento da Conta Orange Money, as UVs que apareçam na Conta Orange Money darão origem a um reembolso a favor do Utilizador, deduzidas quaisquer Taxas aplicáveis. Para o efeito, o Utilizador deverá dirigir-se às agências e/ou áreas franchisadas da Orange Bissau e apresentar prova da sua identidade para obter o valor em dinheiro correspondente. O reembolso será efetuado num prazo que não poderá exceder três (3) dias úteis.

9. TARIFARIO

9.1 O Preço ligado à utilização do Serviço Orange Money pelo Utilizador está disponível mediante simples pedido em cada agência Orange, Subdistribuidores, na aplicação Nha Orange ou Max It bem como no Site e/ou no código USSD.

 

9.2 As Taxas devidas por cada Transação darão origem ao débito automático pela FMB da quantidade de UVs necessárias ao seu pagamento integral.

 

9.3 As Taxas incluem o Imposto Geral sobre as Vendas (IGV), bem como qualquer outro imposto ou contribuição nos limites da taxa aplicável.

10.º Apenas um Código Orange Money pode corresponder à Conta Orange Money do Utilizador.

 

10. SEGURANÇA

 

10.1 Um só código Orange Money pode corresponder à conta Orange Money do utilizador

 

10.2 O Utilizador titular da Conta Orange Money pode realizar Transações na Conta Orange Money e utilizar o telemóvel e o correspondente Código Orange Money, ainda que seja designado como utilizador final do Acesso Móvel pela identificação do seu titular.

 

10.3 O Utilizador é responsável pela boa conservação e utilização do seu telemóvel, bem como pela conservação do código Orange Money.

O Utilizador é também responsável por todas as Transações efetuadas na sua Conta Orange Money.

 

Em caso de inadmissibilidade da reclamação ou indeferimento, caberá ao autor da reclamação prosseguir a cobrança da sua dívida contra o titular da Conta Orange Money que beneficiou indevidamente do depósito, através dos meios da lei comum.

11.7 O Utilizador certifica que todas as informações fornecidas no momento do registo no Serviço Orange Money são válidas, precisas, verdadeiras e atualizadas, e compromete-se a informar sem demora o Serviço de Atendimento ao Cliente Orange Money de qualquer alteração na sua situação atual. O Utilizador tem ainda a obrigação de transmitir um novo documento de identidade ao Serviço Orange Money, quando comunicado durante a subscrição tiver expirado.

11.8 O utilizador reconhece que a Finances Mobiles Bissau não tem qualquer obrigação de resultado relativamente à recuperação de qualquer montante de uma transação enviada indevidamente, seja a totalidade ou parte desse montante disponível ou não.

11.9 O utilizador certifica estar plenamente consciente de que qualquer declaração inverídica ou falsa é susceptível de desencadear responsabilidade civil e criminal perante os tribunais competentes. O utilizador reconhece que as interações, trocas realizadas ou recebidas através do sistema de informação ou por meios eletrónicos e, mais genericamente, os documentos eletrónicos trocados com Finances Mobiles Bissau têm a mesma força probatória que em pape

 

12 DADOS PESSOAIS

 

10.4 Em caso de perda do código Orange Money, aplicam-se as estipulações do parágrafo 7.2.7.

10.5 O Utilizador não deverá, em caso algum, revelar o seu código Orange Money a ninguém, incluindo ao pessoal do serviço de Atendimento ao Cliente e ao titular do Acesso Móvel que o designou como utilizador final.

11 ENGAJAMENTO DO UTILIZADOR

11.1 O Utilizador é obrigado a pagar as Taxas de acordo com o Tarifário em vigor.

11.2 O Utilizador é inteiramente responsável pela utilização do Serviço Orange Money.

11.3 O Utilizador compromete-se a não utilizar o Serviço com o objetivo de cometer uma infração a qualquer lei ou regulamento aplicável.

11.4 O utilizador deve comunicar à FMB, se necessário, qualquer informação, qualquer item ou qualquer documento relativo à sua situação financeira e/ou pessoal no âmbito do cumprimento das disposições relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

11.5 De ​​acordo com a lei comum, o Utilizador compromete-se a devolver qualquer depósito UV efetuado por engano na sua conta Orange Money.

Para o efeito, autoriza expressamente a FMB, ao receber uma reclamação, a bloquear a sua conta Orange Money até à quantidade de UV objeto da reclamação, e/ou a retirar esta quantidade de UV da sua conta Orange Money para efeitos de processamento da reclamação.

11.6 Qualquer reclamação na sequência de um erro de arquivamento só é admissível se for feita pelo depositante no prazo de vinte e quatro (24) horas após o depósito em que o erro foi feito, não se relacionar com a quantidade de UVs depositadas e os relacionados não- os custos reembolsáveis ​​foram pagos.

Se o titular da conta Orange Money na qual foi feito o deposito os utilizar;

  • Suspeita de fraude pesando sobre o ordenante

 

 

12.1 Os dados pessoais aqui recolhidos são sujeitos a tratamento que garante a segurança e proteção exigidas pela legislação aplicável na Guiné-Bissau.

13 MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ORANGE MONEY E TARIFAS

13.1 A FMB reserva-se o direito de modificar as Condições ou os Preços de Orange Money a qualquer momento. Em caso de modificação, o Utilizador será informado o mais rapidamente possível. Estas informações prévias podem ser fornecidas por qualquer meio, incluindo a publicação no sítio Web e/ou na aplicação Nha Orange ou Max It.

Estas modificações também estarão disponíveis nas agências Orange.

13.2 Ao continuar a utilizar o Serviço, considerar-se-á que o Utilizador aceitou as alterações às Condições da Orange Money ou aos Preços. Qualquer notificação de recusa por parte do Utilizador de modificações efetuadas às Condições ou aos Preços da Orange Money será considerada como um pedido de encerramento da Conta Orange Money.

14 RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES

14.1 No caso de uma Operadora ser forçada a alterar ou reatribuir o número de telemóvel do Utilizador por qualquer motivo, a FMB só será obrigada a reter as UV que apareçam na conta Orange Money e, quando aplicável, a transferência das UV que apareçam na referida conta Orange Money. Se tal transferência for impossível, as UV que constam na Conta Orange Money darão origem a um Desembolso a favor do Utilizador.

14.2 De acordo com os textos aplicáveis ​​ao seu estatuto, a EME continua responsável, perante os Utilizadores e terceiros, pelas operações realizadas pelos seus distribuidores, no âmbito da prestação dos serviços para os quais foram mandatados. Como tal, é responsável pela integridade, fiabilidade, segurança, confidencialidade e rastreabilidade das transações efetuadas por cada um dos seus distribuidores.

 

14.3 A FMB não pode ser responsabilizada por perdas devido a avaria ou falha de redes telefónicas, equipamentos telefónicos

 

móvel, Internet ou terminais ou qualquer rede partilhada, resultante de circunstâncias fora do controlo da FMB.

14.4 A FMB é apenas responsável pela utilização do Orange Money como meio de pagamento. Consequentemente, não pode ser responsabilizada por quaisquer danos resultantes de um possível litígio entre, nomeadamente, um parceiro de faturação da FMB e o seu cliente relativamente ao conteúdo das faturas e ao seu método de recuperação.

14.5 A FMB, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor, não pode ser responsabilizada por quaisquer danos sofridos pelo Utilizador, a menos que esses danos tenham sido causados ​​​​diretamente por culpa da FMB. Os danos indiretos são aqueles que não resultam exclusiva e diretamente da falha dos serviços da FMB. Por danos indiretos entende-se em particular as perdas operacionais e as perdas comerciais.

14.6 Informa-se ao Utilizador que é da sua responsabilidade verificar, a cada Ordem de Transferência iniciada, se não selecionou o destinatário errado da ordem de transferência. A FMB, no caso de uma Transferência, não pode ser responsabilizada em caso de informações erradas ou incompletas durante uma Transação ou Transferência para o beneficiário ou para o seu número de telemóvel, independentemente de resultar ou não na falha na conclusão da Transação ou.  O utilizador é responsável pela boa conservação e utilização do seu equipamento, pela compatibilidade do seu equipamento com o Serviço, bem como pela confidencialidade do seu código secreto. O utilizador compromete-se a não utilizar o serviço com o objetivo de cometer uma infração a qualquer lei ou regulamento aplicável.

14.7 A FMB não poderá ser responsabilizada, no âmbito de uma Transferência para o Destinatário, por qualquer erro relativo ao valor da Transferência. Neste caso, o Utilizador contactará o Remetente da Transferência para corrigir ou cancelar a referida transação.

14.8 A FMB não poderá ser responsabilizada em caso de utilização fraudulenta da sua conta Orange Money através dos canais de acesso (USSD/Aplicações e cartão Orange Money).

14.9 A FMB não pode ser responsabilizada em caso de força maior e/ou caso fortuito.

15 DIVERSOS

15.1 As presentes Condições Gerais de Utilização constituem um contrato juridicamente vinculativo que vincula o Utilizador, os seus sucessores e cessionários.

15.2 Os direitos e obrigações decorrentes das presentes Condições Gerais de Utilização não podem ser transmitidos pelo Utilizador a terceiros.

15.3 A FMB poderá subcontratar livremente a totalidade ou parte das suas obrigações a um ou mais subcontratados da sua escolha, mas continuará responsável pela sua boa execução.

15.4 O não exercício por uma das partes de qualquer dos seus direitos ao abrigo das presentes Condições Gerais não constitui uma renúncia a esses direitos.

15.5 Os direitos decorrentes das presentes Condições Gerais de Utilização são cumulativos e não exclusivos de quaisquer direitos resultantes da lei.

15.6 Se alguma das estipulações das presentes Condições Gerais de Utilização for declarada nula por qualquer árbitro, autoridade administrativa ou tribunal competente devidamente nomeado, essa nulidade não poderá afetar as demais estipulações das referidas Condições Gerais, que se manterão em vigor           .
 16.1 A FMB poderá enviar informações relativas à Conta Orange Money ou ao Serviço via SMS ou qualquer outro meio eletrónico acessível a partir do telemóvel, para o Número de Telemóvel registado no Formulário de Subscrição.

16.2 O Utilizador deverá enviar qualquer notificação à sede da FMB ou por qualquer meio disponibilizado ao cliente.

16.3 O Utilizador deverá notificar sem demora a FMB, no âmbito da utilização do serviço, de qualquer alteração de dados de contacto e, em particular, de qualquer alteração de morada.

17.1 O contrato da Orange Money é celebrado por tempo indeterminado, mas pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes mediante notificação escrita à outra parte com dez (10) dias de antecedência, de acordo com as regras de notificação referidas no artigo 16.º .

17.2 Qualquer pedido de rescisão do utilizador deverá ser acompanhado de cópia do seu documento de identidade válido.

18 GERAL

18.1 O Utilizador reconhece que as informações, incluindo informações pessoais, conversas com centros de atendimento ao cliente e Transações serão registadas e armazenadas por um período de dez (10) anos a partir, conforme o caso, da data de encerramento da Conta Orange Money ou a cessação das presentes Condições Gerais de Utilização ou o final do exercício durante o qual as Transações foram realizadas.

18.2 Todos os direitos de autor, marcas registadas, bem como quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relativos ao Serviço ou contidos nos documentos relacionados, pertencem à FMB. O Utilizador reconhece que não adquire nenhum dos direitos acima referidos.

19  LEI APLICÁVEL E ATRIBUIÇÃO DE JURISDIÇÃO

 

19.1 As presentes Condições Gerais de Utilização da Orange Money estão sujeitas à legislação da Guiné-Bissau.

 

19.2 As partes pouparão esforços para resolver amigavelmente, qualquer litígio relativo às presentes Condições Gerais de Utilização nomeadamente, a sua validade, interpretação ou execução.

 

19.3 Na ausência de uma solução amigável no prazo de quinze (15) dias a contar da notificação do litígio por uma das partes, a parte mais diligente poderá remeter a questão para o Tribunal competente             .