Casa Box 2 Mbps & 5 Mbps

Casa Box Internet ao melhor preço

1. Poderia ter mais detalhes sobre o serviço Casa Box?
O serviço Casa Box permite ter uma conexão Internet na sua residência, de uma forma fácil, eficiente e com duas opções de velocidade: 2 Mbps e 5 Mbps. Ambas opções vêm com um aparelho Flybox da Orange e um cartão SIM. Com esta oferta, não precisa esperar o tempo de instalação e o aparelho pode ser utilizado em qualquer lugar onde tenha uma cobertura 3G ou 4G


2. Qual é o preço de subscrição ao serviço?
Os serviços de Internet Casa Box 2 Mbps e 5 Mbps implicama assinaturade um contrato que determina as condições gerais, incluindo o custo de instalaçãoe a mensalidadea ser paga. O custo de instalação é de 9 900 FCFA. A mensalidade é a seguinte: • Casa Box 2 Mbps: 20 000 FCFA • Casa Box 5 Mbps: 30 000 FCFA


3. Qual é a diferença entre o serviço Internet Casa Proxim e Casa Box?
Se possui actualmente em sua casa uma instalação Proxim de 2 Mbps, não há diferença em termos de velocidadede conexão em comparação com a oferta Casa Box 2 Mbps. A vantagem da oferta Casa Box é de não haver necessidade em instalar equipamentos adicionaisna sua residência e a portabilidade do aparelho Flybox, que pode ser facilmente movido de uma divisão à outra da casa. 


4. O que acontece se eu perder a minha Flybox?
Em caso de perda ou quebra do equipamento, terá de pagar o valor do aparelho: 49 000 FCFA


5. A minha conexão será ilimitada?
A sua conexão Casa Box 2 Mbps será limitada à 2 Mbps de velocidade e Casa Box 5 Mbps à 5 Mbps de velocidade máxima.
Ambas ofertas têm um limite de consumo de 500 GB por mês. Se atingir o limite de consumo de 500 GB antes do final do mês, a sua velocidade de conexão será reduzida à 512 Kbps até o final do mês em curso, após o qual retornará à velocidade normal (2 Mbps ou 5 Mbps).


6. Qual é o número para o qual devo ligar caso queira mais informações ou em caso de problemas?
Para qualquer questão em relação ao serviço Casa Box, favor contactaro Serviço de Atendimento ao Cliente através do 508.